SINDUECE

CEPE analisa nesta terça (25) proposta da SINDUECE para prorrogação de contratos de temporários e substitutos

Oferta para um semestre de 100 dias com disciplinas de 2020.2 é a proposta do Sindicato para extensão dos contratos até outubro

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Estadual do Ceará (UECE) analisa nesta terça-feira (25) a proposta apresentada pela SINDUECE para prorrogação dos contratos de professores substitutos e temporários. A oferta para um semestre de 100 dias com disciplinas de 2020.2 foi a saída apresentada pela Direção do Sindicato para que os profissionais não percam o vínculo com a Universidade nos próximos dias, em meio à crise sanitária. Durante reunião online com o reitor Hildebrando Soares, realizada na última quarta (19), o gestor decidiu por encaminhar a proposta para deliberação do CEPE.

Em três ocasiões a Constituição do Estado do Ceará recebeu emendas (EC) para “prorrogação de contratos ou atos de admissões para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público”. A EC no 103, de 17 de dezembro de 2020, tratou especificamente da extensão do prazo dos contratos temporários de docentes no âmbito das instituições de ensino superior do Estado, prorrogados até 31 de maio de 2021. A expectativa dos professores é que a UECE siga o texto da EC no 110, aprovada pela Assembleia Legislativa no início de maio, que alterou o vencimento das contratações temporárias para 31 de outubro de 2021.

A presidente da SINDUECE, Virgínia Assunção, lembrou que o cenário de excepcionalidade provocado pela pandemia ainda não foi superado, o que põe no centro das preocupações a luta constante pela vida e pelo direito de sobrevivência, que também afeta a categoria docente. Pela garantia dos empregos, Virgínia solicitou que a gestão da Universidade tenha sensibilidade de prorrogar a contratação dos docentes temporários, substitutos e visitantes. De acordo com dados requeridos pela SINDUECE, 43 contratos estão previstos para serem encerrados em 31 de maio e 75 em julho deste ano.

Segundo a Reitoria, ainda que a EC no 110 prorrogue os contratos temporários no Ceará, a extensão deles não pode se dar de forma automática na UECE porque ultrapassaria o teto de contratações estabelecido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (SEPLAG). Em parecer contrário a essa interpretação, a assessoria jurídica da SINDUECE argumenta que, se “[…] uma norma de natureza constitucional, quando escrita e direcionada a uma excepcionalidade, não inclui ou deixa de incluir expressões sem um objetivo, resta claro que o intento do Constituinte Reformador, ao editar a EC 110, foi permitir a prorrogação até 31 de outubro de 2021. Destarte, o prazo de prorrogação excepcional em decorrência do período de crise sanitária não foi um teto, mas uma alternativa. Não pode, portanto, o administrator escolher período menorou mais estrito”.

A questão será discutida pelo órgão colegiado da UECE em reunião agendada para esta terça (25), às 15h.

Leave a comment

Leave a comment