SINDUECE – Seção Sindical dos Docentes na UECE

JURÍDICO – Abono de permanência deve incidir no cálculo do 13º salário e adicional de férias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência tem natureza remuneratória e deve compor a base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1233 sob rito dos recursos repetitivos, tem efeito vinculante em todo o país.

Segundo o STJ, o abono de permanência integra a remuneração do servidor público enquanto ele permanecer em atividade após preencher os requisitos para aposentadoria voluntária. Dessa forma, valores como o 13º e o terço constitucional de férias devem considerar essa verba.

O que significa para os servidores?

Se você é servidor público e recebe abono de permanência, tem direito à inclusão desse valor no cálculo do seu 13º e do adicional de férias. Caso seu contracheque não reflita essa decisão, você pode solicitar a correção e cobrar valores retroativos, respeitado o prazo de prescrição quinquenal.

Como garantir esse direito?

O departamento jurídico da Sinduece está disponível para analisar cada caso. Se necessário, buscaremos a cobrança dos valores devidos, assegurando o cumprimento da decisão judicial.

Agende seu atendimento jurídico:

Segurança jurídica para os servidores

Como o julgamento ocorreu sob rito de recurso repetitivo, todos os tribunais do país devem seguir essa decisão. Isso garante mais segurança jurídica para o ingresso de ações relacionadas ao abono de permanência.

A Sinduece seguirá orientando e apoiando seus filiados para que tenham acesso pleno aos seus direitos.

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