SINDUECE – Seção Sindical dos Docentes na UECE

CARÊNCIA DOCENTE – Justiça determina que governo estadual apresente cronograma de nomeações de docentes aprovados em concurso público para a UECE

Em decisão liminar, a Justiça cearense acolheu parcialmente os pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) requisitando do governo estadual ações urgentes para solucionar a falta de professores na Universidade Estadual do Ceará (UECE) e a preterição de candidatos aprovados no concurso docente da instituição mediante a contratação de professores temporários. A ação do MPCE atende o pedido dos representantes do Cadastro de Reserva do último concurso, e está inserida no Inquérito Civil que investiga a carência de docentes na UECE. 

O juiz determinou que o Governo do Estado e a Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) apresentem estudos orçamentários, cronograma de novas nomeações de concursados, ato normativo regulando a contratação de temporários e plano para realização de novo concurso público.

Linha do tempo até a decisão 

Em janeiro de 2024, a Sinduece protocolou uma notícia de fato denunciando a carência de professores na UECE. A denúncia levou à realização de uma audiência pública no MPCE, em junho deste ano, que terminou sem encaminhamentos práticos, naquele momento, devido à ausência de representantes oficiais do governo.

Após a audiência, o promotor de Justiça Ricardo de Lima, da 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, oficiou o governador para que apresentasse, em 45 dias, um plano de ação em regime de urgência. O documento exigia medidas concretas para resolver a falta de docentes e garantia de nomeação dos aprovados no cadastro de reserva do último concurso.

Contratações temporárias questionadas

Apesar da recomendação, no início de agosto a UECE publicou os editais nº 28 e nº 29/2025, convocando professores temporários e substitutos. A decisão motivou os representantes do Cadastro de Reserva a ingressarem com inquérito pedindo a suspensão do certame, alegando que a nova seleção, somada à prorrogação de contratos já existentes, poderia inviabilizar futuras convocações de concursados até 2027 e prolongar uma situação irregular. Para o MPCE, o quadro afronta não apenas o princípio constitucional do concurso público, mas também a exigência de que contratações temporárias ocorram apenas em casos de excepcional interesse público.

O juiz, no entanto, avaliou que, até o momento, os elementos apontados nos autos não apontam que os candidatos aprovados nos concursos de efetivos de 2021/2022 estejam sendo preteridos pelo edital vigente para cargos temporários em 2025. Assim, negou a suspensão do certame, observando, ainda, que a interrupção poderia gerar consequências mais graves ao funcionamento da universidade, uma vez que a falta de professores inviabilizaria a oferta de disciplinas e prejuízo ao semestre letivo de centenas de estudantes.  A decisão, contudo, tem caráter provisório nesta fase processual.

O magistrado ponderou que, embora a paralisação abrupta das aulas cause prejuízos irreversíveis à sociedade, não é admissível que as contratações temporárias sejam utilizadas como substituto permanente para cargos efetivos.

Segundo a decisão, fica determinada:

“A apresentação de estudos orçamentários e cronograma de novas nomeações, à edição de ato normativo que regulamente a atuação dos professores temporários, bem como a demonstração dos procedimentos voltados à realização de novo concurso público, são medidas necessárias para afastar dúvidas quanto à legalidade e legitimidade da política de contratação adotada.”

Próximos passos

A FUNECE deverá apresentar defesa e comprovar o cumprimento das determinações judiciais no prazo legal.

A decisão liminar representa um avanço no processo movido coletivamente pelos setores que defendem o funcionamento pleno da universidade pública.

“É uma decisão muito importante, mesmo que de caráter liminar. Embora tenhamos a necessidade de recorrer ao judiciário, é um avanço na defesa da universidade, da carreira docente e contra o uso recorrente de vínculos precários. Nosso sindicato seguirá acompanhando o processo de perto, defendendo os interesses da categoria docente e sem prejuízos para o corpo estudantil. Entendemos que essa situação só poderá ser devidamente resolvida com a efetivação da autonomia universitária.”, declarou Pedro Costa, presidente da Sinduece.

ACESSE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ÍNTEGRA
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