Desde que tomamos conhecimento das paralisações, o Fórum das Seções Sindicais de Docentes das Universidades Estaduais – Fórum das 3, com apoio da Regional Nordeste 1 do Andes-SN, tem atuado para destravar os processos que, hoje, somam aproximadamente 400 casos na UECE, na URCA e na UVA.
Após a publicação do Parecer nº 1095/2023 – PGE, com apoio de nossas assessorias jurídicas, pudemos fazer avaliação sobre os prejuízos e exclusões, orientando nossa ação em momentos de negociação nas MENP (Geral e Setorial) e junto aos setores do Governo do Estado, servindo de ponderação sobre qual condução: política e jurídica.
A articulação política iniciou de imediato junto às Reitorias e seguiu provocando o Governo, buscando a construção de uma mediação entre os impeditivos do parecer da PGE e o resguardo do direito dos efeitos retroativos financeiro e, sobretudo funcionais, desde o período em que se reúnem condições para o nosso desenvolvimento funcional.
Esse movimento avançou para a elaboração de um PL que hoje tramita e que em breve irá para ALECE. Em resumo, o projeto em andamento garante o pagamento de retroativos de quem já tem processos em tramitação e modifica os processos futuro, determinando um prazo para que a retroação dos efeitos financeiros seja atendida, desde que docentes protocolem seus pedidos em até 180 dias, a partir do momento em que acumulam todas as condições para a progressão.
Às assessorias jurídicas das três seções sindicais debruçaram-se sobre o documento (VER MINUTA) e apontaram algumas questões:
- Ausência da promoção nos indicativos de atendimentos aos retroativos e de uma regra de transição para quem já tem direito,porém não deu entrada nos pedidos de ascensão;
- Retroação dos efeitos funcionais e indicativo que não exista impedimento para solicitação simultânea em diferentes processos de ascensão;
- Ampliação dos prazos, de 365 dias para os processos futuros e 180 dias para quem não deu entrada nos seus pedidos de ascensão.
Uma nova roda de diálogo com a SECITECE e com a SEPLAG aconteceu na última quarta-feira (28/11) e houve acordo em boa parte dos pedidos de alteração, ficando até o momento o seguinte acerto: i) permanece o prazo com limite de 180 dias para protocolo dos pedidos; ii) inclusão de regra de transição para quem tem processos de ascensão pendentes, estabelecendo prazo de 90 dias após a aprovação do PL para entrada dos pedidos; iii) inclusão das promoções no PL e iv) anúncio expresso de possibilidade de tramitação concomitante de vários processos de desenvolvimento funcional.
A realidade objetiva com os efeitos do Parecer n° 1095/2023-PGE, que embarreira centenas de processo face a correlação de forças e à hegemonia do governo na ALECE, nos obrigou a apostar no diálogo buscando amparo de direitos ante às mudanças administrativas impostaspelo Governo do Estado. Por outro lado, em primeira análise, inegavelmente o PL representa um retrocesso mais nefasto que a justiça entende, face à várias decisões judiciais em casos similares, pois o recorte temporal estabelecido legalmente é dos últimos cinco anos para garantir a retroação do efeito financeiro.
Estamos diante de um estado que se encolhe e nos tira conquistas alcançadas. A luta continua e a nossa tarefa é acompanhar a tramitação do PL, garantir que nossos direitos sejam resguardados e buscar celeridade para que a matéria tenha aprovação breve na ALECE. Esse é o compromisso assumido pelo Fórum das 3 e pela Regional Nordeste 1 do ANDES-SN.