A Sinduece repudia veementemente o Ofício nº 027/2023 – GDGG encaminhado pelo Deputado Federal Gustavo Gayer (PL/GO) encaminhado no dia 19 de Outubro de 2023 que assedia grupos e indivíduos que se solidarizam com a crise humanitária na Palestina. Nos solidarizamos incondicionalmente com os professores da UECE que foram mencionados no documento: Estenio Ericson Botelho de Azevedo e João Emiliano Fortaleza de Aquino não só pela unidade de classe, sobretudo, por comungar dos mesmos posicionamentos que tentam criminalizar.
A perseguição do povo palestino não é um evento recente, tampouco a sua invisibilização na mídia. Nos últimos 75 anos, eles têm vivido uma experiência de imigração forçada, em busca do retorno para suas casas impedido por Israel. A Faixa de Gaza tem sido o epicentro dos ataques, abrigando uma população de 2,3 milhões, dos quais 70% são refugiados que foram expulsos de suas terras devido ao colonialismo israelense. A política de genocidio persiste, desta vez, intensificada por um massacre do governo racista, de extrema direita israelense apoiado pela política armamentista dos EUA.
O conflito desproporcional entre Israel e Palestina foi agravada pelo ataque desferido pelo Hamas – grupo terrorista que não fala pelas lideranças palestinas – em 05 de Outubro. Nesses poucos dias, milhares de vidas inocentes foram perdidas e lamentamos pela percas de tantas vidas e expressamos nossa solidariedade aos civis dos dois lados do conflito.Todavia, não podemos ignorar o maior número de mortes ocorreu nas pessoas que ocupam a Faixa de Gaza, com 4.651 mortos e 14.245 feridos.
Somos contra o genocídio e a perseguição da Palestina, contra os crimes de guerra cometidos por Israel, sua política de extrema direita e sionista. Reafirmamos nosso posicionamento por uma Palestina Livre, pelos direitos humanos e contra o massacre realizado pelo governo reacionário de Benjamin Netanyahu com o apoio do imperialismo norte-americano.
Nos somamos ao coro dos militantes que corajosamente têm exposto as mais tristes situações que ocorrem na região e denunciam a realidade vivenciada pelos palestino em contraponto às versões da mídia tradicional que opta por isolar os atos de um contexto anterior abrindo margem para a patologização e a criminalização dos palestinos.
Cientes de que o Deputado Federal Gustavo Gayer (PL/GO), por via do “Ofício nº 027/2023 – GDGG”:
- Promove, de forma pública, falsa associação entre os docentes citados e o crime de terrorismo (lei n. 13.260/2016), incorrendo no tipo penal de CALÚNIA, cuja pena corresponde a detenção, de seis meses a dois anos, e multa (art. 138 do Código Penal);
- Se auto-promove na qualidade de “representante do Congresso Nacional Brasileiro”, mesmo sem jamais ter percebido desta Instituição qualquer autorização ou tarefa específica para se pronunciar em nome do Congresso Nacional, razão pela qual comete o crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, cuja pena passível de aplicação é de três meses a dois anos de detenção e multa (art. 328 do Código Penal).
- Faz ilícita e discriminatória correlação entre o povo Palestino e organizações terroristas, como se aqueles todos fizessem parte do grupo “Hamas”, incorrendo no crime de XENOFOBIA, nos termos da lei n. 7.716/1989, alterada pela lei n. 9459/1997;
Iremos atuar sobre quaisquer ações que tentem calar, criminalizar e/ou perseguir o posicionamento adotado pelos citados professores da UECE, de modo que reiteramos a total disponibilidade de nossa assessoria jurídica para atuar em conjunto com os professores no que for necessário ante os crimes e demais ilícitos promovidos pelo Deputado Federal do PL.
Diretoria