SINDUECE

O combate ao Coronavírus:defesa do Serviço Público e garantia de direitos das(os) servidoras(es)!

Em meio da pandemia do Coronavírus, que provoca a nova gripe Covid-19, o Governo do Estado do Ceará, do Governador Camilo Santana (PT), anuncia nova ofensiva contra os direitos dos servidores públicos estaduais.

No último 7 de abril, o Governo inseriu, no contexto da Resolução 01/2020 do Conselho de Governança Fiscal, medidas que atingem direitos adquiridos de caráter coletivo e individual, afetando dispositivos das carreiras dos servidores.

A Resolução consagra a política de arrocho salarial que já vinha sendo praticada há vários anos pelo Governo. Como se recorda, nós estamos por quase toda gestão do Camilo sem reajuste sequer da inflação, acumulando 26% de perdas. Não nos referimos aqui à elevação de salários (ganho real, que tivemos pela última vez em 2009), mas tão somente a perdas inflacionárias. A Resolução do Conselho de Governança Fiscal – COGERF torna oficial está política de fato do Governo ao proibir reposição de inflação aos servidores estaduais.

Além disso, a Resolução prescreve a “postergação, para o exercício de 2021, da implantação em folha e dos consequentes efeitos financeiros das ascensões funcionais referentes ao exercício de 2020 de todos os agentes públicos estaduais (…) vedado o pagamento retroativo de quaisquer valores a esse título”. A implementação dessa decisão implicará em um tratamento não isonômico entre os/as que obtiveram o direito assegurado no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV e aqueles/as que não o obterão.

O Estado de calamidade pública decretado se torna instrumento, não apenas do atraso na implantação das ascensões para 2021, mas confisca a remuneração devida ao servidor, ao prever que a eventual implantação da ascensão não considerará a data em que o profissional fez jus à mesma. Serão meses ou anos perdidos pelo servidor, contados em dinheiro não pago de seus salários. Trata-se simplesmente de um confisco!

Estarão ainda suspensos todos os concursos e seleções públicas previstos para a recomposição do quadro de servidores, além da suspensão sine die da nomeação de candidatos aprovados nos certames já realizados. Tal medida poderá impactar ainda mais o cenário de defasagem de docentes nas universidades estaduais cearenses.

A Resolução 01/2020, em acréscimo, ainda proíbe a concessão de qualquer ganho salarial ou de carreira decorrente de acordo coletivo celebrado ou de dissídio coletivo arbitrado pela Justiça. Pior, proíbe que a perda destes ganhos resultado de acordo ou dissídio possa ser reivindicado após a pandemia. Esta proibição inclui até mesmo a cobrança de perdas decorrentes da inflação. Esta prescrição, que passa por cima dos direitos, da legislação e da Justiça, responsabiliza e pune os trabalhadores, ou seja, as principais vítimas, pelos efeitos da pandemia. A Resolução, em relação aos terceirizados, a pretexto da manutenção de empregos, invoca ainda a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que impõe a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho.

Acrescente-se que tais medidas vêm no segmento de resolução da COGERF, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 02/04/2020 que estabelecia: “fica vedada a concessão de férias para quaisquer servidores que representem impacto financeiro ao Estado, podendo o gozo deste período se dar para aqueles que já tiveram efetivados os efeitos financeiros”.

Note-se ainda que os dispositivos das resoluções, no que diz respeito à contenção de gastos, incidem inclusive sobre os recursos próprios das instituições, que ficam também contingenciados. Todavia, as isenções fiscais e impostos sobre as grandes fortunas não são aventados, nem mesmo em época de pandemia, como forma de maior justiça social, e distribuição equitativa da crise econômica

A Resolução 01/2020 do Conselho de Gestão Fiscal rapidamente foi editada na forma de decreto governamental. Reparem que o art. 3º desta Resolução prevê que “será enviado para votação à Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei viabilizando a implementação de medidas previstas nesta Resolução”. Ou seja, tais dispositivos podem simplesmente virar lei no Estado do Ceará.

Talvez a face menos comentada da pandemia do coronavírus seja o fato de que sua gravidade foi fortemente potencializada pela destruição mundial dos serviços públicos, ainda que de forma desigual conforme o país. Contudo, a pandemia pega o mundo depois de décadas de destruição, não só dos sistemas de saúde, mas do conjunto dos serviços públicos com potencial para assegurar bem-estar social. Assim, tem sido destruídos pelas políticas de austeridade (arrocho fiscal e destruição de serviços) o ensino, a pesquisa, o saneamento básico, os equipamentos urbanos públicos. Nos países historicamente subordinados às potências capitalistas, como os da América Latina, em que se inclui o Brasil, este processo tem sido mais trágico pois a sanha destruidora incide sobre sistemas públicos historicamente carentes.

Políticas como a adoção da Emenda Constitucional – EC 95 à Constituição Federal, e da EC 88 à Constituição Estadual, no caso do Ceará, que instituíram o teto dos gastos, foram fatais para sistemas já combalidos. A catástrofe da pandemia encontrou assim solo fértil para seus efeitos destruidores.

As decisões do Governo do Ceará, acima listadas, aprofundam a destruição dos serviços públicos e de seus trabalhadores. Quando se deveria fortalecer o setor público, ao contrário, vemos medidas que terminam de liquidar a única barreira eficaz aos efeitos de desastres naturais como esta pandemia, ou seja, a ação do Estado por meio de seus servidores na saúde, na pesquisa científica, na educação, no atendimento das demandas sociais. As medidas de contenção justas, mas tomadas sob intensa pressão social contra os recuos pedidos pelo empresariado pelo Governador Camilo, acabam se tornando inócuas, na medida em que, ao invés de fortalecer o serviço público, o gestor aproveita a situação para fragiliza-los ainda mais.

Em defesa de nossos direitos específicos, mas também da saúde pública, para a qual a preservação dos serviços públicos é essencial, a SINDUECE chama a uma reação à altura diante desta ofensiva do governador. Para organizar tal reação a Diretoria da SINDUECE, encaminhou:

  • Ação articulada de denúncia e reversão das referidas deliberações com o Fórum das Universidades Estaduais (Fórum das 3);
  • Pedido de parecer analítico e de ações cabíveis junto a assessoria Jurídica das Seções Sindicais;
  • Live para debater essa temática na segunda feira, dia 13/04, às 17h, com as Seções Sindicais e Vice-Presidência Regional I do ANDES-SN;
  • Planejamento de ampla divulgação de Campanha contra os ataques aos direitos dos Servidores Publicos;
  • Injunções junto a Diretoria do FUASPEC para que a Campanha seja adotada pelo conjunto das Associações e demais entidades sindicais;
  • Envio de ofício com requerimento de audiências junto a SECITECE, SEPLAG e Gabinete do Governador;
  • Audiência com a Reitoria da UECE, dia 07/04/2020, em que estas e outras questões foram apresentadas com demanda de resolução;
  • Envio de release a imprensa escrita como forma de denúncia e luta contra tais medidas;

E por fim, convocamos as/os docentes da UECE a se engajarem na divulgação dos meios de pressão dessa Campanha e a participarem de uma plenária por meios virtuais, na próxima 5ª feira, dia 16/04/2020, às 16h, a fim de que possamos juntas/os, mesmo em nossas casas, permanecermos unidos na defesa de nossos direitos, do serviço público e da vida!

#EmdefesadoserviçopúblicodoSUSeSUAS

#isolamentosocialnocombateaocorona

#CamilooAlvoÉoCoronaeNãooFuncionalismoPúblico

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