Tão logo provocada por docentes substitutos e temporários sobre a possibilidade de rescisão de cerca de 100 contratos por conta do período eleitoral, a Diretoria da SINDUECE decidiu solicitar parecer da própria assessoria jurídica para avaliar a legalidade da questão. A situação foi consequência da possível adoção pela Reitoria da Universidade Estadual do Ceará (UECE) do entendimento publicado pelo Ministério da Educação (MEC) em 6 de julho de 2022, por meio do ofício circular nº 18/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC. No documento, o MEC altera a interpretação até então vigente sobre a contratação pela administração pública em ano de eleição, o que implica na vedação à renovação durante o período eleitoral dos contratos temporários preexistentes, o que em anos anteriores não foi aplicado.
Na avaliação da assessoria jurídica da SINDUECE não são aplicáveis sobre o caso analisado as restrições impostas tanto pela Lei das Eleições (Lei Federal nº 9504/1997) quanto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Primeiramente, por se tratar de um processo seletivo que foi homologado antes do defeso eleitoral, iniciado no dia 2 de julho de 2022, e que obedeceu às regras atinentes a este tipo de seleção. Em segundo lugar, por não se referir a novas despesas ou majoração de gastos que não estavam previstos na contabilidade da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), mas de algo previamente estabelecido inclusive no orçamento do Estado aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará. Por fim, ressalta-se que as citadas legislações guardam exceções, asseguradas em razão de relevância e urgência da atividade, o que é inegável no caso da UECE.
Confira na íntegra o parecer: