A SINDUECE tomou ciência de que em razão de novo parecer exarado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) está sendo vedado o pagamento de repercussões financeiras de ascensões, progressões e promoções funcionais relativas ao ano de 2021. Sobre isso, a assessoria jurídica do Sindicato informa:
A esdrúxula fundamentação apresentada pela PGE tange ao fato de que a Lei Complementar Estadual n° 215/2020 traz a seguinte redação: “postergação, para o exercício de 2021, da implantação em folha e dos consequentes efeitos financeiros de quaisquer ascensões, promoção ou progressão, referentes ao exercício de 2020 de todos os agentes públicos estaduais dos órgãos e Poderes de que trata o caput deste artigo, vedado o pagamento retroativo de quaisquer valores a esse título”.
A nova interpretação atribuída pela PGE trata-se de rasa e literal análise da lei, afastada de todo o ordenamento jurídico pátrio, sem atenção, inclusive, ao escopo legislativo: a contenção de gastos públicos no exercício financeiro de 2020.
Não se pode inferir, entretanto, que a lei estipulou prazo máximo para que as ascensões, promoções ou progressões fossem implantadas. A lógica é justamente a inversa: se afasta a implantação de tais benefícios durante o ano de maior crise econômica e sanitária, de modo que ascensões, promoções e progressões teriam como marco inicial para viabilidade de sua implantação o exercício de 2021 e não um limite máximo para sua implantação.
Resumindo: o novo entendimento da PGE prejudica os trabalhadores na medida que cria restrição não feita pelo legislador, aparentemente olvidando-se que somente quem pode criar ou excluir direito estabelecido por lei é uma nova lei, ou seja, os representantes do povo, no caso, o Parlamento Cearense, por meio de novo processo legislativo.
Em nenhum momento a lei n° 215/2020 estabeleceu que “teria o Estado até 31 de dezembro de 2021 para implantar” os citados benefícios. Diversamente: o ano de 2021 é o marco temporal inicial estabelecido pela lei para retorno do pagamento das ascensões, promoções ou progressões.
Conclusão: cabe ação judicial requestando o pagamento de todo o montante retroativo ao exercício de 2021, acompanhado de juros e correção monetária.
Para isso, procure a assessoria jurídica do SINDUECE e faça um atendimento completo!