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Reitores manifestam-se contrários à exigência de declaração para profissionais da educação se vacinarem

Os reitores da Universidade Estadual do Ceará (UECE), Hidelbrando dos Santos Soares; da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Fabianno Cavalcante de Carvalho; da Universidade Regional do Cariri (URCA), Francisco do O’ de Lima Júnior; do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), José Wally Mendonça Menezes; e da Universidade Federal do Cariri (UFCA), Ricardo Luiz Lange Ness, divulgaram na última quinta (3) manifesto conjunto contrário à obrigatoriedade da declaração para a vacinação de profissionais da educação.

Em nota, os gestores das cinco Instituições de Ensino Superior (IES) no Ceará consideram que a vacinação é requisito indispensável para o retorno das aulas presencial, mas não o único. “Há de se considerar que as instituições de ensino superior são pontos de centralidade formativa em suas regiões. Por isso, para além da vacinação, há de se pensar em questões que envolvem as condições de acesso a transporte coletivo por parte de estudantes e de servidores, a situação das residências universitárias e de estruturas alimentação, como refeitórios e restaurantes universitários, e outras questões que ultrapassam os aspectos didáticos e pedagógicos quando se considera o retorno presencial”.

Confira a nota na íntegra:

No dia 29 de maio, a Prefeitura de Fortaleza iniciou a vacinação dos profissionais da educação, seguida por municípios do interior do estado do Ceará. Esse momento representa uma grande vitória para a categoria, que tem atuado remota e presencialmente em obediência rigorosa aos decretos estaduais.

Inseridos no grupo prioritário, os profissionais da educação foram surpreendidos com a obrigatoriedade da Declaração da imunização de trabalhador da educação contra a Covid-19, em que se comprometem a “retornar as atividades presenciais no segundo semestre de 2021”, se autorizado pelas autoridades sanitárias. Depois de diversos questionamentos de professores e das entidades representativas da categoria acerca do documento, as autoridades estaduais se propuseram a reavaliar a obrigatoriedade da declaração, mas a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB-CE), com a recomendação do Ministério Público do Ceará, junto a gestores da Secretaria da Saúde do Ceará (SESA) e das Secretarias Municipais de Saúde, manteve, na última terça-feira (1), a obrigatoriedade do referido documento como condição para a vacinação.

É no esteio dessas discussões que os reitores da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA), da Universidade Regional do Cariri (URCA), da Universidade Estadual do Ceará (UECE), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) e da Universidade Federal do Cariri (UFCA) manifestam-se contrários à obrigatoriedade da declaração para a vacinação de profissionais da educação, uma vez que a conduta é inadequada e desrespeitosa com a categoria. O referido documento não foi solicitado a nenhuma outra categoria profissional como condicionante à vacinação. Ressalte-se que, assim como os profissionais de saúde e de segurança, os trabalhadores da educação não pararam suas atividades ao longo da pandemia. Além disso, posicionamo-nos contra o retorno das atividades presenciais sem a cobertura completa de imunização dos trabalhadores da educação. Saliente-se: a vacinação é uma estratégia coletiva de imunização, motivo pelo qual sua eficácia depende do seu alcance a uma maioria.

Os profissionais lotados nas instituições de ensino de todos os níveis têm atuado de forma remota e não paralisaram o trabalho desde o início da pandemia da Covid-19, em março de 2020. As instituições de ensino superior (IES), particularmente, estão desenvolvendo atividades acadêmicas – de ensino, pesquisa e extensão – de forma ininterrupta, apesar de reconhecermos os entraves enfrentados, principalmente, em virtude da dificuldade de acesso tecnologias e de adaptação à nova configuração dessas atividades. A manutenção do ensino remoto, no entanto, é uma forma de preservar a vida e a saúde da comunidade acadêmica.

Além disso, a decisão de retorno às atividades presenciais não é exclusiva do professor. Ela é condicionada, antes de tudo, a condições epidemiológicas favoráveis a isso e, como consequência, aos decretos governamentais e à avaliação de cada instituição acerca de suas condições práticas e objetivas de garantir a manutenção dos protocolos de segurança sanitária, dada a diversidade e a complexidade das unidades de ensino. Esse último aspecto, por sua vez, passa pela discussão dos comitês internos de cada instituição e pela autorização dos Conselhos Superiores das IES. Em hipótese de serem aprovados, o retorno presencial demanda instalação dos referidos protocolos, bem como sua avaliação e seu monitoramento em caráter piloto, processos que demandam tempo. Isso porque muitas dessas iniciativas envolvem a adequação de estrutura física, bem como a aquisição de insumos e de equipamentos em grande quantidade, sem os quais os protocolos podem se tornar ineficazes.

Percebe-se, então, que a vacinação é requisito indispensável para o retorno presencial, mas não o único. Há de se considerar que as instituições de ensino superior são pontos de centralidade formativa em suas regiões. Por isso, para além da vacinação, há de se pensar em questões que envolvem as condições de acesso a transporte coletivo por parte de estudantes e de servidores, a situação das residências universitárias e de estruturas alimentação, como refeitórios e restaurantes universitários, e outras questões que ultrapassam os aspectos didáticos e pedagógicos quando se considera o retorno presencial.

Nesse sentido, especialmente para os profissionais de instituições de ensino superior, a assinatura da declaração por parte de nossos professores, além de desrespeitosa e constrangedora, é desnecessária, representando um equívoco nessa ação tão significativa para a luta contra a pandemia da Covid-19. As universidades têm autonomia universitária, que se manifesta nos aspectos didático-científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial, direito garantido a nós na Carta Magna do país, em seu Artigo nº 207. Assim, o que se configura como premente é a escuta dos gestores das instituições e dos demais profissionais da educação sobre os riscos e as possibilidades do retorno presencial a partir da construção de um diálogo com as pessoas diretamente envolvidas no processo, que conhecem a dinâmica e a realidade das IES. Sem essa articulação, incorre-se no erro de não compreender esses espaços como ambiente de trocas de saberes e de conhecimentos para dentro e para fora das instituições.

Temos um vasto patrimônio em cada uma das IES cearenses, mas o maior deles, sem dúvidas, são as pessoas que as fazem. Continuaremos lutando, de forma incessante, pela proteção à comunidade acadêmica, à vida e à saúde de todas e de todos que fazem as nossas instituições.

O respeito à vida e à saúde são inegociáveis.

Fortaleza, 2 de junho de 2021.

Prof. Dr. Fabianno Cavalcante de Carvalho

Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)

Prof. Dr. Francisco do O’ de Lima Júnior

Reitor da Universidade Regional do Cariri (URCA)

Prof. Me. Hidelbrando dos Santos Soares

Reitor da Universidade Estadual do Ceará (UECE)

Prof. Dr. José Wally Mendonça Menezes

Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)

Prof. Dr. Ricardo Luiz Lange Ness

Reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA)

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