“Semana de intensa mobilização na Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atos que reuniram docentes, discentes e técnicos, conquistou a prorrogação excepcional de contratos de 80 docentes substitutos e temporários. A ameaça de rescisão contratual que poderia prejudicar a continuidade de cerca de 400 disciplinas surgiu depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou acórdão vedando as renovações e contratações temporárias durante período eleitoral e docentes foram comunicados da impossibilidade de prorrogação do vínculo com a Universidade. “Para nós é muito importante ver essa mobilização de substitutos, temporários, estudantes. Porque só a luta muda a vida e necessário resgatar a essência da democracia que vem sendo negligenciada. Só a mobilização política é que nos fortalece como categoria docente, movimento estudantil, servidores públicos em defesa da Educação”, defendeu Virgínia Assunção, presidenta da SINDUECE.”Não queremos apenas reduzir ao imediatismo, sem reduzir a luta dos professores que vem para universidade nessa condição temporária. O substituto deve substituir a quem deve estar substituído e não ocupar permanentemente disciplinas por conta do descaso da administração pública.
A mobilização já havia sido iniciada na semana passada e continuou depois do final de semana. Na segunda-feira (29), estudantes fecharam a Avenida Silas Munguba, na entrada no Campus do Itaperi, para chamar atenção da sociedade civil para a situação da UECE e defender a reposição de docentes. No dia seguinte foi a vez da SINDUECE se reunir com a Reitoria da universidade em audiência que deveria ter ocorrido no último dia 24, mas foi desmarcada na véspera pela própria Administração Superior. Ainda na terça (30), a Diretoria do Sindicato promoveu plenária online com docentes para discutir a questão e repassar os informes da reunião com a Reitoria. Para Virgínia Assunção, o parecer preparado pela assessoria jurídica do Sindicato foi fundamental para embasar a luta pela renovação excepcional dos contratos. “Vamos encaminhar nosso parecer para fortalecer a solicitação da universidade junto ao TRE e ao Ministério Público”, afirmou.
Na avaliação da assessoria jurídica da SINDUECE não são aplicáveis sobre o caso analisado as restrições impostas tanto pela Lei das Eleições (Lei Federal nº 9504/1997) quanto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Primeiramente, por se tratar de um processo seletivo que foi homologado antes do defeso eleitoral, iniciado no dia 2 de julho de 2022, e que obedeceu às regras atinentes a este tipo de seleção. Em segundo lugar, por não se referir a novas despesas ou majoração de gastos que não estavam previstos na contabilidade da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), mas de algo previamente estabelecido inclusive no orçamento do Estado aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará. Por fim, ressalta-se que as citadas legislações guardam exceções, asseguradas em razão de relevância e urgência da atividade, o que é inegável no caso da UECE.
Confira aqui o parecer da assessoria jurídica da SINDUECE
Durante a plenária online com cerca de 50 docentes substitutos/as e temporários/as, a Diretoria da SINDUECE compartilhou os seguintes informes da reunião com a Reitoria:
• O reitor afirmou que será divulgada oficialmente a decisão sobre a renovação dos contratos após recebimento de parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contemplando a legalidade da prorrogação, com previsão de que este documento fosse entregue na quarta (31). Ele havia garantido que até o recebimento desta análise não haveria nenhuma rescisão.
• Já para os/as professores/as que estão chegando ao fim do segundo ano de contrato, não havia previsão de prorrogação. O problema que se coloca, neste caso, é a impossibilidade de abertura de vaga no período eleitoral para, assim, convocar quem já foi selecionado/a por certames realizados anteriormente. O entendimento da SINDUECE é que, tendo a seleção sido feita antes do defeso eleitoral e os recursos garantidos no orçamento, é legal a reposição de docentes em caráter excepcional para garantir a continuidade das disciplinas.
A confirmação da prorrogação excepcional dos contratos chegou à caixa de emails dos/as docentes na quinta-feira (1). Na comunicação oficial, a Reitoria afirma que a “PGE acolheu a tese da diferença entre renovação e prorrogação, entendendo que esta última, por tratar-se de simples dilação da vigência, apresenta-se como tese defensável, uma vez que não foi discutida em sede do TSE por ocasião da prolação do acórdão no REE nº 38704, compreendendo, ao final, ser possível que o gestor realize as prorrogações”. Para Virgínia, a vitória é importante para que haja a continuidade do semestre 2022.2, mas é importante que os movimentos sociais sigam pressionando pela realização do concurso público para docentes efetivos/as com dedicação exclusiva. “Não queremos apenas reduzir ao imediatismo, sem reduzir a luta dos professores que vem para universidade nessa condição temporária. O substituto deve substituir a quem deve estar substituído e não ocupar permanentemente disciplinas por conta do descaso da administração pública”, enfatizou.