SINDUECE

SINDUECE busca na Justiça equiparar teto salarial de docentes da UECE com o de professores das federais

A SINDUECE deu entrada em Ação Civil Pública para buscar equiparação do teto salarial dos professores da Universidade Estadual do Ceará (UECE) com o praticado nas universidades federais. A iniciativa se deu após a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade na diferenciação do limite de salários para docentes das instituições de Ensino Superior. No Ceará, a Ação Civil Pública da SINDUECE está na 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, com o magistrado Carlos Augusto Gomes Correia, que determinou no último dia 23 a intimação do Estado do Ceará e da Reitoria da UECE para manifestação em até 72 horas sobre os pedidos do Sindicato. O prazo passa a contar a partir da efetiva intimação das partes, o que ocorre com a publicação do despacho no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com Salomón Leitão, assessor jurídico da SINDUECE, o objeto do processo é a implantação definitiva do teto salarial para os professores da UECE em valor equiparado ao de ministros do STF, bem como a restituição dos valores que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos. Isso porque a Emenda Constitucional no 43 definiu que o limite remuneratório para os docentes de universidades estaduais seria o salário do governador do estado, enquanto a limitação dos proventos nas Instituições Federais seguiria igualada à remuneração dos magistrados do Supremo Tribunal Federal.

Em medida cautelar concedida em 18 de janeiro de 2020, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reconheceu que a disparidade no teto salarial entre professores do Ensino Superior vai contra a Constituição. No despacho, o ministro considera que é discriminador e atenta contra o princípio da isonomia “(…) diferenciar professores universitários com o mesmo grau de titulação, ensinando as mesmas matérias, ou coordenando pesquisa científica ou tecnológica de igual ou maior complexidade ou relevância, pelo só fato de integrarem Universidade estadual, em face de outros, de Universidade Federal”. Para Toffolli, o reconhecimento e a valorização do Ensino Superior estão presentes no texto constitucional ao definir a Educação como política de Estado. “Esse reconhecimento parte da consideração de que os professores que exercem as atividades de ensino e pesquisa nas universidades estaduais devem ser tratados em direito e obrigações de forma isonômica aos docentes vinculados às universidades federais”, completou.

A decisão de Toffolli veio em resposta à Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.257/DF ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) a pedido do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp). Na ocasião, os reitores paulistas reiteram seu entendimento de que a decisão do presidente do STF “representa um passo importante para corrigir distorções da Constituição Federal e evitar a fuga de docentes e pesquisadores das universidades estaduais paulistas”.

Esse também é o entendimento da SINDUECE. Segundo a secretária-geral do Sindicato, professora Sandra Gadelha, a diferenciação entre o teto dos salários das instituições de ensino superior federais para as estaduais provoca prejuízo aos trabalhadores. “Quando o salário do professor chega no teto do governador, tem que devolver a diferença para o Estado. Com a mudança do teto, o professor vai receber efetivamente aquilo que ele está fazendo jus”, defendeu. No Ceará, a diferença entre o limite salarial de professores das universidades federais e estaduais chega a quase 12 mil reais. “A gente fez um chamamento e vários professores nossos da UECE alcançavam esse teto. Eles atenderam ao nosso chamado, foram mais de 20, fizemos reunião com eles e entraram na ação junto com a assessoria jurídica da SINDUECE”, recupera.

O advogado Salomón Leitão explica ainda que a ACP da seção sindical tem como base as jurisprudências das Ações Diretas de Inconstitucionalidade no 3.854 e 4.014 e, com ela, a SINDUECE espera decisão sobre tutela de urgência a fim de que a remuneração dos professores e pesquisadores da UECE passe imediatamente a ter como teto único os subsídios do STF.

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