SINDUECE

SINDUECE defende lisura no processo de remoção docente

A SINDUECE vem a público em defesa da lisura do processo de remoção docente, tal como regulamenta a Resolução nº 1440/2018, aprovada pelo Conselho Universitário (Consu) em 9 de julho de 2018.

1. A luta pela realização de concurso público para suprimir a carência de professores/as efetivos/as na nossa instituição acompanha a história da SINDUECE. Sabemos que esse é um problema premente para que nossa Universidade Estadual do Ceará (UECE) garanta ensino, pesquisa e extensão com total respeito a servidores/as e estudantes.

2. Vinculada à demanda por realização de concurso público está a reivindicação histórica da categoria docente para que a Reitoria da instituição instale o processo de remoção definitiva a pedido de docentes, como previsto pela resolução citada.

3. Tendo em vista manifestações feitas em instâncias universitárias, é necessário lembrar que a remoção definitiva é um direito do/a servidor/a e deve ser promovida observando os princípios da Administração Pública, como de impessoalidade e de moralidade administrativa.

4. Em um momento tão grave de ataque aos serviços públicos e de destruição do direito à Educação Pública, é lamentável que nos deparemos mais uma vez com tentativas de descumprimento de uma norma estabelecida como fruto da mobilização da categoria docente.

5. Quando há concurso público na UECE com a entrada de novos/as docentes efetivos/as após a realização do processo de remoção definitiva, todos/as saem ganhando. E a maior beneficiada com isso é a sociedade cearense, que passa a contar com uma Universidade Pública ainda mais qualificada.

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