“A questão das férias na UECE tem relação com os períodos disponíveis para recesso, dois por ano, entre os semestres no calendário acadêmico e o direito de gozar férias de acordo com o mês de início do contrato de trabalho, seja para efetivos ou substitutos/temporários”, explica Virgínia Assunção, presidenta da SINDUECE. Entretanto, o panorama particular da instituição em enfrentamento a Covid19 e as conquistas do Dezembro de Lutas que garantiram na EC 103/2020 a prorrogação de contratos de docentes temporários e susbtitutos até maio de 2021 ampliou a demarcação do direito às férias, como tipifica o parecer [disponível a seguir] emitido pela Assessoria Jurídica do Sindicato.
A SINDUECE é parte das lutas pela garantia e manutenção de direitos trabalhistas e, neste sentido, reivindica o pagamento do terço de férias aos docentes que, por lei, estão em situação de gozar o direito.