SINDUECE

SINDUECE emite parecer jurídico sobre direito às férias de docentes em situação temporária

“A questão das férias na UECE tem relação com os períodos disponíveis para recesso, dois por ano, entre os semestres no calendário acadêmico e o direito de gozar férias de acordo com o mês de início do contrato de trabalho, seja para efetivos ou substitutos/temporários”, explica Virgínia Assunção, presidenta da SINDUECE. Entretanto, o panorama particular da instituição em enfrentamento a Covid19 e as conquistas do Dezembro de Lutas que garantiram na EC 103/2020 a prorrogação de contratos de docentes temporários e susbtitutos até maio de 2021 ampliou a demarcação do direito às férias, como tipifica o parecer [disponível a seguir] emitido pela Assessoria Jurídica do Sindicato.

A SINDUECE é parte das lutas pela garantia e manutenção de direitos trabalhistas e, neste sentido, reivindica o pagamento do terço de férias aos docentes que, por lei, estão em situação de gozar o direito.

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