O primeiro turno das eleições gerais de 2022 acontecem neste domingo, dia 2 de outubro. Para que todo mundo possa participar, a SINDUECE reproduz informações importantes sobre o que pode ou não ser feito no dia da votação, organizadas pelo projeto Comprova.
Confira alguns pontos sobre o processo eleitoral que são alvo de desinformação.
⏰ Horário
➡️ A votação começa às 8h e termina às 17h do horário de Brasília. As pessoas que estiverem na fila da seção no horário de fechamento ainda poderão votar. Neste ano, há uma novidade: o horário de votação será unificado em todo o país.
🛂 Título
➡️ A apresentação no dia da votação não é obrigatória. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto, como o RG, a CNH com foto, o passaporte, entre outros. O e-Título só pode ser baixado até sábado (1/10).
👆 Biometria
➡️ O TSE garante que aqueles que não fizeram o cadastramento biométrico não serão proibidos de votar, desde que estejam com situação eleitoral regular.
💉 Covid-19
➡️ O eleitor não é obrigado a apresentar comprovante de vacinação para votar. O TSE não tem nenhuma norma quanto ao uso de máscara. Deve ser respeitada a exigência de cada estado.
📵 Celular
➡️ O TSE reafirmou que é proibida a utilização de celulares, câmeras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir imagens junto às cabines de votação.
👕 Posso usar camiseta de candidato ou da seleção?
➡️ São permitidas manifestações individuais e silenciosas no dia da votação. Por isso, pode usar camiseta com nome de candidato e partido, adesivos e faixas. Não existe proibição quanto ao uso de cores ou camisetas de seleção para o dia da eleição.
✅ O que é essa história de “Confira” seu voto? Se eu apertar o botão confirma durante esta fase eu perco o voto?
➡️ Essa mensagem irá aparecer nas urnas este ano. Mas não há problema em apertar a tecla verde “Confirma” logo após preencher o número para todos os cargos.
✍️ Posso colocar o número do candidato ao lado da assinatura? Isso serve para algum tipo de auditoria?
➡️ Fazer qualquer referência aos candidatos é proibido e a prática configura crime eleitoral. O caderno serve para conferir a identidade do eleitor, e não o voto dele, que é secreto.
👩🏽💻 Com Correio Braziliense, revista piauí e GZH
🔎 Links e mais detalhes no site: projetocomprova.com.br