SINDUECE

Docentes da UECE aprovam moção de solidariedade a povos indígenas e repúdio ao texto do PL 490

Nesta quarta-feira (23), após dias de repressão violenta dos protestos de lideranças indígenas, sem a realização de audiência pública em desrespeito à convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou a “constitucionalidade” do Projeto de Lei 490/2007 por 40 votos favoráveis e 21 contrários. Trata-se de um violento ataque aos povos originários, que esperamos seja derrotado no plenário, no Senado ou judicialmente, com a pressão das lutas populares.

Sendo os territórios mais preservados, os territórios indígenas são fundamentais para garantir o futuro da biodiversidade, dos rios e do clima. Os e as docentes da UECE aprovaram, em sua Assembleia Geral realizada também neste dia 23 de junho, moção em que prestam solidariedade aos povos indígenas e reafirmam o total apoio às suas lutas.

Entenda o PL 490

Na prática, o projeto estabelece um marco temporal para demarcação das terras, tornando o processo mais complexo. Segundo o texto, serão passíveis de demarcação somente as áreas ocupadas pelos índios até 5 de outubro de 1988, ou as terras em renitente esbulho (perda do bem por violência, clandestinidade ou precariedade).

De acordo com o texto, os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados à nova proposta. Outro ponto é que o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

A proposta permite a retomada de áreas de reservas destinadas aos povos indígenas, “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.

O projeto abre ainda espaço para a exploração, em terras indígenas, de atividades econômicas, como as que são ligadas ao agronegócio e ao turismo, incluindo celebração de contratos com não indígenas.

Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o projeto de lei afronta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção 169, da OIT e, se aprovado, “inviabilizará a demarcação de terras indígenas e permitirá atividades como o agronegócio, mineração e construção de hidrelétricas em terras indígenas demarcadas”.

Com informações da Agência Brasil

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