A Diretoria da Sinduece, após reunião com as Assessorias Jurídicas do Andes-SN e da nossa seção sindical, dirige-se à sua base e a toda comunidade acadêmica para manifestar-se sobre a decisão, em caráter liminar de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve de docentes da UECE, a partir do requerimento do Governo do Estado do Ceará e da Fundação Universidade Estadual do Ceará, publicada ontem (03/04/2024), às 17h55min, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
1. Até a publicação desta nota, não houve notificação oficial da decisão à Sinduece, não determinando, assim, a paralisação das ações de greve.
2. A Administração Superior, a Secitece e a Seplag amparam a medida com justificações que elaboram a tese de que as negociações não foram encerradas, ou tampouco apresentadas. Já temos elementos que nos dão materialidade para interpor e refutar o que lá foi posto.
3. Tão logo notificada, a Sinduece procederá interporsição de recurso (petição esclarecedora nos autos e agravo de instrumento) no TJ-CE.
4. Até nova notificação, as ações de greve estão mantidas.
5. Assembleia Geral deliberará sobre os próximos passos da greve de docentes na segunda-feira (08/04/2024), às 14h (2ª chamada).
Por fim, consideramos prejudicial o uso de discurso de autoridade legal para desmobilizar uma decisão coletiva, como manifestado pela Administração Superior da UECE, em conjunto com o Governo do Estado do Ceará, ao requererem a ilegalidade da greve, deslegitimando um direito da classe trabalhadora, voltando-se contra sua comunidade.
Seguiremos firmes na luta!