O PCCV da carreira MAS está sob ataque da PGE, outra vez, com o novo Parecer da PGE nº 2603/2024, publicado em 21 de outubro de 2024. Isso ocorre após uma greve vitoriosa, que, no conjunto das conquistas, docentes das universidades estaduais recuperaram o direito de receber valores retroativos de processos de ascensão que foram atingidos pelo Parece da PGE/CE nº 1024/2023. A determinação é que a retroação dos efeitos financeiro e funcionais teria como corte temporal a data em que se protocolou o pedido de ascensão, medida que lesava a todas e todos, o que foi superado pela mobilização do movimento docente em luta.
Inicialmente, nossa tentativa foi de uma reversão em âmbito administrativo, o que só obteve êxito quando o tema foi incorporado à pauta da greve de docentes das universidades estaduais em 2024. A conquista veio com a alteração na Lei nº 14.116/2008 que instituiu o PCCV da carreira MAS. A Lei nº 18.919/2024 garantiu o pagamento de retroativos, respeitado o período dos últimos cinco anos, de processos em andamento, determinou prazo 90 dias para quem já reunia as condições para ascender, mas não protocolou pedido e estabeleceu nova sistemática para novos pedidos, definindo que docentes terão resguardados os seus direitos funcionais e financeiros, desde que protocolem seus pedidos de ascensão em até 180 dias após completados seu interstício.
Os processos paralisados retomaram a tramitação até acumularem-se aos montes na PGE, a partir do início de setembro, pesando a mão na morosidade sobre processos que tramitam entre 500 e mais de 1500 dias! Resultando, como se pode supor, em prejuízo funcional e financeiro sem precedentes, uma verdadeira usurpação de recursos que, por direito, já deveriam estar nas mãos de professoras e professores das universidades estaduais do Ceará. E tal como o conjunto do funcionalismo estadual, sofrem com corrosão de seus vencimentos, amargurando o reduzido poder de compras com seus salários.
A despeito de todos os investimentos de luta, de agilização de tramitação nas instituições, a PGE, tal como retrata o conto da literatura infantil brasileira1, toma a bola, no momento em que se viu perdendo o jogo. O dono da bola, no caso a PGE – a mando do Governador? – e aproximando-se da obra de Manuel Filho, resolve desobedecer ao regramento que eles próprios ajudaram a criar e deram aval para aprovação na ALECE, mesmo sabendo das intencionalidades da mudança da legislação. Daí decorrem duas possibilidades, uma incompetência por não terem feito igual determinação no parecer de 2023 ou, também por essa via, uma maledicência de deixar uma brecha para retirar a bola do jogo. A quem interessa uma PGE em que não se pode confiar na precisão jurídica demonstrada por uma opinião equivocada?
A retirada da bola para mostrar poder de ganho de jogo dá-se pelo novo parecer da PGE, nº 2603/2024, determinando que os efeitos funcionais e financeiros sejam estabelecidos quando se aprova a avaliação de desempenho acadêmico de docentes, uma medida esdruxula, seja pela contradição ao que motivou a alteração na lei, seja por seu caráter meramente opinativo, com indicação de ponderação, sem fazer qualquer indicação imperativa, precisa. A que serve um parecer que nem vincula ou determina uma ação do poder executivo em seus mais diversos níveis?
Estranhamente, ao que tudo indica pelas primeiras respostas à opinião emitida pela PGE, a UECE, a despeito dos fatos e da prerrogativa de autonomia administrativa garantida pela carta magna, enveredou pelo achismo do parecer e resolveu ponderar em desfavor de suas(seus) docentes. Um flagrante retrocesso e que coloca em xeque qualquer afeição pela instituição, pois mais vale uma opinião em desfavor de docentes, quem verdadeiramente expressam afeto pela UECE, que uma legislação recém aprovada na ALECE e sancionada pelo Governador do Estado.
Toda essa situação parece demonstrar o revanchismo pueril de quem considera que colocar ou tirar a bola no centro do campo, seja uma expressão do poder de legislar e executar por meio de parecer. O acordo, do ponto de vista ético, deve ser respeitado, lei, ao resguardo jurídico, deve ser cumprida e autonomia deve ser a máxima expressão de qualquer sentimento pela Universidade. Reitor, rejeite o Parecer PGE/CE nº 2603/2024”.
Leia a avaliação da assessoria jurídica da Sinduece, acerca do Parecer PGE nº 2603/2024.
PARECER.-SINDUECE.-PROMOCOES.-ASSOCIADO.-LEI-2024.-PGE- O Dono da Bola. Política Para Crianças e Jovens – Manuel Filho (2009) ↩︎